Pedro Jorge Ramos Vianna
Professor titular da Universidade Federal do Ceará (aposentado). Autor de 263 trabalhos em economia, dentre os quais 21 livros.
Este texto apresenta uma revisão dos parâmetros oficiais utilizados para definir pobreza, miséria e extrema pobreza no Brasil, organizando as faixas de renda per capita e os critérios de elegibilidade do Bolsa Família. A revisão esclarece discrepâncias conceituais presentes no artigo original e oferece uma síntese precisa para orientar análises e debates sobre vulnerabilidade socioeconômica.
Analisando a bibliografia mais recente sobre o problema chamado “pobreza”, verificamos que muitas são as definições deste fenômeno e diversas são as metodologias para sua medição.
Faço aqui um breve resumo desses dois contextos.
Será possível sabermos qual o primeiro documento oficial, trabalho acadêmico ou mesmo referência que tratou do fenômeno “pobreza”? Terá sido a Bíblia? Ou o Código de Hamurabi? Ou outro documento qualquer? Infelizmente não temos este registro.
Mas não é exagero dizer que o fenômeno “pobreza” é tão velho como a própria humanidade.
De qualquer forma dentro deste contexto, o fenômeno pobreza como fenômeno socioeconômico tem sido a preocupação de governos desde o século XVI, quando o Governo Inglês editou, em 1531, a primeira “Poor Law”, diploma legal que permitia ao Governo assistir financeiramente as viúvas, crianças órfãs, idosos e doentes (1).
E por que somente há uns poucos anos, principalmente no Brasil, se fala e se escreve tanto sobre tal fenômeno?
Voltemos ao nosso problema inicial: as inúmeras definições de pobreza. Temos, pelo menos cinco conceitos diferentes:
- Pobreza
- Pobreza Absoluta
- Pobreza Relativa
- Miséria
- Extrema Pobreza/Pobreza Extrema
Por outro lado, a medição deste fenômeno também apresenta sérias dificuldades metodológicas. Mesmo assim, são inúmeros os parâmetros estabelecidos para se medir “pobreza”. Desta forma, temos:
- Linha de Pobreza
- Nível de Pobreza Extrema
- Linha de Indigência
- Índice de Pobreza Humana (IPH)
O grande problema para se conceituar o fenômeno “pobreza” é a sua característica multifacetada, o que dificulta o cálculo de um parâmetro indiscutível através do qual se possa qualificar os indivíduos dentro daqueles conceitos acima nominados.
Na literatura atual temos as seguintes definições e parâmetros que dão sustentação a tais definições.
Abaixo mostramos algumas definições e medições usadas pelo Banco Mundial, pela Cepal e pelo Governo Brasileiro.
BANCO MUNDIAL
O Banco Mundial(2) criou em 1990 a chamada LINHA DE INDIGÊNCIA. Esta “linha” era determinada pelos indivíduos que ganhavam até US$1.00 por dia. Isto equivale a US$30.00 por mês. Em Reais, nos dias de hoje, esta cifra corresponde, grosso modo, a R$156,00/mês. Com esta renda, a definição mais adequada para quem tem essa renda seria “indigente”.
Em agosto de 2008 este valor foi aumentado para US$1.25 por dia, ou US$37.50/mês. O que resultaria, aproximadamente, a R$195,00/mês.
Esta mesma Instituição definiu a LINHA DE POBREZA. Dentro desse contexto, seria POBRE quem ganhasse US$2.00 por dia ou, US$60.00 por mês. Isto equivale, hoje, a, aproximadamente, R$312,00.
Vale chamar a atenção que as metas estabelecidas no documento OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO, foram estabelecidas considerando os parâmetros estabelecidos pelo BIRD, descritos acima.
CEPAL – COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA E O CARIBE (3)
Para a CEPAL a definição é mais sofisticada, haja vista que aqui é considerado o CUSTO DE UMA CESTA BÁSICA, PARA UMA DETERMINADA ÁREA GEOGRÁFICA.
GOVERNO FEDERAL (4)
No caso do Governo Brasileiro, o primeiro diploma legal a tentar estabelecer, se não a definição de “pobreza”, mas os pilares para a política de assistência social, foi a Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a chamada LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Naquele diploma legal ficou estabelecido que
“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
- 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.”
Atualmente, o Governo Brasileiro usa a seguinte classificação: LINHA DE POBREZA, definida para a população (família) que tem rendimento per capita menor que meio Salário Mínimo. Portanto, menor que R$759,00; LINHA DE MISÉRIA definida para a população (família) que tem renda per capita menor que um quarto do Salário Mínimo. Isto é, menor que R$379,50. Ou, em termos atuais, algo em torno de US$72.98
Por outro lado, para ser beneficiário do maior programa de transferência de renda existente no Brasil, o BOLSA FAMÍLIA, o beneficiário deverá pertencer a uma família que apresenta renda per capita mensal de até R$218,00 ≈ US$42,00.
Também vale ressaltar que o Governo Brasileiro define a LINHA DE POBREZA EXTREMA para aquela camada da população cuja renda familiar per capita seja menor ou igual a R$70,00 por mês. O que equivale a, aproximadamente, US$5.42.
Este é o valor referencial para o novo Programa que está se esboçando no Brasil: o PLANO BRASIL SEM MISÉRIA.
MARCELO NERI (5)
O Economista Marcelo Neri (5) que está participando do processo de formatação do novo programa de política social, o BRASIL SEM MISÉRIA, defende que a linha demarcatória entre pobreza e não-pobreza seja o valor de R$108,00. Aqui quem ganha acima deste valor por mês seria não-pobre; quem ganha abaixo desse valor seria pobre.
Aí está. Temos diversas definições e diversos parâmetros para medir a “pobreza”. Qual o mais “correto” ou o mais “realista”?
Isto ninguém é capaz de afirmar!
Entretanto, a resposta a estas perguntas é fundamental para que a política social (assistencial) seja voltada exatamente para as pessoas realmente necessitadas.
O que deve ser chamado a atenção é que qualquer política assistencialista é a confirmação de que as políticas econômicas passadas fracassaram totalmente em promover o desenvolvimento socioeconômico equilibrado.
Mas o governo brasileiro (6) tem alardeado recentemente que o “Nos últimos anos, o Brasil tirou 28 milhões de brasileiros da pobreza e levou 36 milhões para a classe média.” (Plano Brasil Sem Miséria,.Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. Brasília, 2011).
Esta declaração envolve um pequeno problema, porque mistura o conceito de pobreza com o conceito de classe de renda. De acordo com o IBGE (7) a população brasileira está distribuída em 7 classes, indo da classe composta por pessoas que ganham mais de 25 salários mínimos até a Classe das pessoas que ganham até 2 salários mínimos.
Aqui vale chamar a atenção que a definição de Classe Média é muito difusa. A Classe média é a constituída por pessoas de quais Classes?
Também vale mencionar que a afirmativa de que houve um movimento ascensional se deve ao trabalho do IPEA (8) (“Trajetória recente da mudança na identidade e na estrutura social brasileira”), comunicado da Presidência. IPEA. Brasília, Novembro de 2009) Mas este estudo, logo na apresentação ressalta que “A partir de 2005, o Brasil registra uma importante inflexão na evolução da identidade social da população. Isso pode ser observado quando se reparte ARBITRARIAMENTE o conjunto da população brasileira no ano base de 2001 em TRÊS PARTES EQUIVALENTES.” (GRIFOS NOSSOS)
A estratificação arbitrária da população que foi estabelecida não se enquadra em qualquer dos conceitos e metodologias mostrados acima. Portanto, tal afirmativa merece uma análise mais cuidadosa!
De qualquer forma, mesmo considerando que o Brasil ainda apresenta algumas complicações para se definir “pobreza” , vale registrar que, segundo o IBGE, houve uma melhora na distribuição de renda no Brasil desde os anos dois mil e vinte e vinte e dois. De fato, dados mais recentes publicados por aquele Instituto mostram que
- A população considerada pobre recuou de 27,3%, em 2023, para 23,1% em 2024. Isso significa que 57,6 milhões de brasileiros considerados nessa categoria, em 2023, caiu para 48,9 milhões em 2024;
- A população considerada extremamente pobre recuou de 4,4%, em 2023, para 3,5% em 2024;
- O número de pessoas na miséria recuou de 9,3 milhões, em 2023, para 7,4 milhões em 2024;
Finalmente, vale registrar que de acordo com o IBGE este fenômeno acontece desde 2022.
Os números melhoraram, mas os problemas conceituais continuam.
Referências
BRITANNICA. Poor Law. Disponível em: https://www.britannica.com/event/Poor-Law
ENGLISH POOR LAWS. Encyclopedia.com.
BANCO MUNDIAL. Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial 1990. Washington, DC, 1990.
CEPAL. Metodología para la medición de la pobreza: manual para la utilización de los datos de encuestas de hogares. Santiago: Naciones Unidas/CEPAL, 1991.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília: Presidência da República, 1993.
NERI, Marcelo C. Análise da desigualdade, estabilidade e bem-estar social no Brasil. Rio de Janeiro, 2000.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano Brasil Sem Miséria. Brasília, 2011.
IBGE. Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017–2018. Rio de Janeiro: IBGE, 2019.
IPEA. Trajetória recente da mudança na identidade e na estrutura social brasileira. Comunicado da Presidência. Brasília: IPEA, 2009.
https:www1.folha.uol.com.br/
