Breves considerações sobre o Mercado de Capitais no Ceará

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Raimundo Francisco Padilha Sampaio

Pós-graduado em Desenvolvimento Econômico. Foi funcionário do Banco do Nordeste, Professor da UFC e UECE, Presidente da Bolsa de Valores Regional, Coordenador do Pacto de Cooperação do Ceará, Membro da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, Diretor da Padilha Consultoria

Resumo

O artigo “Breves considerações sobre o Mercado de Capitais no Ceará”, de Raimundo Padilha, apresenta um panorama histórico da evolução do mercado de capitais brasileiro e cearense, destacando as transformações ocorridas após a criação do Sistema Financeiro Nacional (1964). O autor enfatiza a importância das bolsas de valores como instrumentos de financiamento empresarial e de desenvolvimento econômico.

No contexto regional, descreve a trajetória da Bolsa de Valores do Ceará, desde sua origem como Bolsa Oficial do Ceará até sua expansão como Bolsa de Valores Regional, abrangendo diversos estados do Norte e Nordeste. O texto evidencia o papel dos incentivos fiscais da SUDENE, do FINOR e de outros fundos de investimento no fortalecimento das empresas nordestinas e na dinamização do mercado local.

Além das atividades de negociação, a Bolsa destacou-se pela promoção da educação financeira, pela realização de cursos e eventos e pelo incentivo à transparência empresarial por meio de projetos como o Prêmio Delmiro Gouveia. O autor conclui que, apesar dos avanços institucionais e da presença crescente de empresas cearenses na bolsa, o mercado de capitais brasileiro ainda é limitado em relação ao potencial da economia nacional, principalmente devido à preferência das empresas pelo financiamento bancário e à baixa cultura de abertura de capital.

Palavras-chave: mercado de capitais; Bolsa de Valores do Ceará; desenvolvimento regional; incentivos fiscais; Sistema Financeiro Nacional.

 

Nas economias capitalistas, o mercado acionário exerce um papel de significativa importância, inclusive  como instrumento de capitalização das empresas. As Bolsas de Valores, através dos seus índices, funcionam como um dos termômetros da economia com pontuações de euforia ou depressão. As empresas listadas são registradas no órgão regulador como sociedades anônimas de capital aberto. No caso brasileiro, a CVM- Comissão de Valores Mobiliários funciona como xerife do mercado, promovendo a sua regulação e fiscalizando as suas instituições e operações. Investidores individuais e coletivos são acompanhados de forma sistematizada pelo órgão regulador.

A história do mercado financeiro nacional, tem duas fases bem marcantes, que se pode definir como antes e depois da lei 4.595/1964. O mercado de capitais é um dos capítulos do SFN.

Anteriormente à  existência da lei 4.595, havia um mercado de hipoteca muito forte, e um sistema informal de crédito, chamado “mercado paralelo”, que funcionava à margem de uma regulamentação. Àquela época haviam os bancos comerciais privados e as cooperativas de crédito, além da Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil como entidades públicas. As cooperativas, não obstante conceituadas como sociedades mutualistas, eram identificadas pelo nome do seu presidente, como se donos fossem, contrariando os seus princípios basilares.

O Ceará era um dos Estados brasileiros que mais possuía carta- patente de matriz de bancos (Banco União, Banco de Crédito Comercial, Banco dos Exportadores, Banco Frota Gentil, Banco dos Proprietários, Banco do Ceará, Banco Mercantil de Crédito, Banco de Parnaíba, Banco Pontual, Banfort, além do Banco do Nordeste do Brasil e Banco do Estado do Ceará, como bancos públicos).

Com a estruturação do SFN, nova ordem se estabeleceu e os mercados informais foram alijados, trazendo mais segurança jurídica às suas operações.

A lei 4.380, também de 1964, criou o SFH- Sistema Financeiro da Habitação e no seu bojo vieram os seus Agentes Financeiros: Associações de Poupança e Empréstimo, as Sociedades de Crédito Imobiliário e as Cooperativas Habitacionais. As duas primeiras captavam recursos do público através das Cadernetas de Poupança e a segunda, incluía ainda as Letras Imobiliárias. As cooperativas habitacionais ficaram no ambiente governamental e eram operadas preponderantemente com recursos do próprio BNH.

Essas novas modalidades operacionais, isto é, as cadernetas de poupança e as letras imobiliárias vieram concorrer com as Letras de Câmbio operadas pelas Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, com os CDBs- Certificados de Depósitos Bancários e os RDBs – Recibos de Depósitos Bancários, estes dois últimos, emitidos pelos bancos.

Além destes títulos, a legislação brasileira contemplava a emissão pelas sociedades anônimas de Debêntures Simples e Conversíveis, embora com baixa circulação.

Para suprir as suas necessidades financeiras, o Governo passou a fazer emissões de Títulos Públicos, indo diretamente ao mercado captar recursos, através do chamado Tesouro Direto. Todas essas formas de investimento, até aqui citadas, estão classificadas no grupo de aplicações de Renda Fixa. Estes títulos poderiam ser emitidos nas modalidades pré-fixada ou pós-fixada. Neste último além da correção monetária havia uma taxa de juros.

A outra face do mercado inclui as ações, consideradas do grupo de Renda Variável. Pelas normas, estes títulos podiam ser negociados nos Mercados de Bolsa e Balcão, embora a regulamentação só existisse para o ambiente bursátil. As aplicações em ações, tanto podem ser de forma direta nos mercados primários e secundários (Bolsas) como de forma indireta, na chamada indústria de Fundos (Fundos Múltiplos, Fundos de Investimentos em Ações, e Fundos Imobiliários, estes últimos direcionados para a indústria imobiliária).

As ações podem ser ordinárias ou preferenciais. Isto é, as ordinárias dão direito a voto nas assembléias e as preferenciais, embora enseja alguns benefícios, não fazem parte do capital votante.

À propósito das Bolsas, algumas, à época, já centenárias, existiam em quase todos os Estados do Brasil e suas operações se restringiam, preponderantemente, à operações de câmbio, sistema de compra e venda de moeda estrangeira para exportação e/ou importação.

Na fase inicial haviam leilões de moedas estrangeiras com cotas definidas pela autoridade monetária. Noutro momento as corretoras ficaram apenas intermediando  os  contratos  de  importação  e  exportação.  

Mas, lamentavelmente este mercado foi desvirtuado pelo repasse das comissões devidas em cada contrato. Algum tempo depois o Banco Central tirou obrigatoriedade das corretoras de câmbio em tais operações.

A Bolsa Oficial do Ceará, que antecedeu à Bolsa de Valores do Ceará, foi criada pela Lei 2.567 de 25/11/1927 e regulamentada pelo decreto 1.086, de 13/03/1928. A transformação em Bolsa de Valores ocorreu somente em 19/02/1974 e o seu primeiro pregão foi realizado em 04/02/1977, tendo o Dr. Bernardo Bichucher como seu presidente.

Na fase inical, eram titulares da Bolsa Oficial  os Corretores de Fundos Públicos, os quais com a lei do SFN passaram a ser denominadas Sociedades Corretoras de Valores e Câmbio.

Ainda, por exigência daquela lei, as Bolsas de Valores passaram por uma grande transformação e a SUMOC- Superintendência da Moeda e do Crédito, órgão que antecedeu à criação do Banco Central, passou à exercer toda a regulação do mercado, inclusive fiscalizando à todas as instituições financeiras. Somente 13 Bolsas conseguiram se enquadrar nas novas normas, cabendo a sua liderança à Bolsa do Rio de Janeiro, por ser a mais antiga e operar como centro nacional de liquidez. O Ceará teve a sua Bolsa aprovada, com 15 titulares (Corretoras de Valores), dando assim prosseguimento às suas operações, iniciadas décadas atrás. Com uma sede alugada no Palácio do Comércio, zona central de Fortaleza, a Bolsa de Valores do Ceará instalou a sua sala de pregões à viva-voz.

Poucos anos depois, a BVCe construiu a sua sede própria na Av. Dom Manuel esquina com a Pero Coelho, com instalações adequadas para a gestão administrativa e auditoria, um auditório que funcionava como aquário e um belo salão de pregão.

Com exceção das Bolsas do Rio de Janeiro e de São Paulo, as operações das demais Bolsas eram muito pequenas, tornando o mercado, muitas vezes, ilíquido. Com frequência as ordens de compra e venda eram repassadas para as grandes praças com a limitação do, até então, sistema vigente de comunicação. As ordens eram transferidas  via WESTERN, não raro, demorando horas para a sua execução e levando muitas vezes, o investidor a desistir da operação de compra ou venda.

Pouquíssimas empresas eram registradas em Bolsa. Em face disto, o mercado era muito estreito, bastante concentrado com poucas empresas com efetiva liquidez.

Em 1971, houve o chamado crack da BVRJ, com um aquecimento exagerado do mercado, tendo aquela Bolsa que suspender as suas operações às quartas-feiras para dispor de tempo para liquidar as operações dos dias anteriores. Conta-se que empresas 

não listadas eram apregoadas e vendidas como o caso da MERPOSA. Em seguida, os preços caíram violentamente afastando muitos investidores deste marcado.

O porte operacional de uma Bolsa depende de muitas variáveis, incluindo-se o PIB do Estado. Na época, sendo muito frágil a economia do Ceará, a Bolsa, não obstante o esforço de incremento de suas operações, adicionou duas vertentes de trabalho: A primeira, na área da Educação Financeira e a segunda, na área dos Incentivos Fiscais.

Nas décadas de 1950 e 1960, o Brasil passou por significativas transformações. Foi criado o BNDES- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNB- Banco do Nordeste do Brasil, o BASA- Banco da Amazônia, a SUDENE- Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, a SUDAM- Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, além de diversas Universidades. Todos esses órgãos trouxeram  contribuições transformadoras para o país e, em particular, para as regiões Norte,  Nordeste e Centro-Oeste.

No caso da SUDENE e da SUDAM foram criados incentivos fiscais específicos, alguns dos quais com uma relação intima com o mercado de capitais.

A lei que aprovou o Primeiro Plano Diretor da SUDENE no seu artigo 34, criou o incentivo para as empresas consideradas prioritárias para o desenvolvimento regional. Isto é, a empresa que tivesse seu projeto avaliado e aprovado pela SUDENE teria o direito de fazer uma emissão de ações que poderiam ser subscritas por pessoas jurídicas que destinassem até 50% do seu imposto de renda para subscrição de ações daquelas empresas. Esse tipo de benefício se estendeu para a região Norte e para os setores de pesca, reflorestamento e turismo, em todo o país.

Outra lei, que aprovou o Segundo Plano Diretor da SUDENE, no seu artigo 18, expandiu os incentivos já criados no artigo 34, daí o benefício ficar conhecido nacionalmente como 34/18.

 Outro incentivo merecedor de destaque foi baseado na lei 4.357, no seu artigo 14. As empresas que obtivessem registro na GEMEC, do Banco Central (Banco já criado no pós SUMOC), podiam fazer emissão de ações com redução da renda bruta das pessoas físicas no seu imposto de renda. Muitas empresas se capitalizaram através deste mecanismo. Infelizmente pouquíssimas ascenderam ao mercado principal de ações. 

       Nos leilões incentivados, por exemplo, os empresários preferiam fazer a recompra das suas ações, não obstante todas fossem preferenciais sem direito à voto. Se melhor aproveitado, poderia ter sido utilizado como um instrumento de dispersão acionária do capital, fator importante para uma futura abertura, mas preferiram, não raro, sangrar o próprio caixa da empresa ou o seu próprio bolso para não ter um sócio estranho à família.

Aliás, a lei das sociedades por ações exigia um mínimo de 7 sócios para se constituir como uma sociedade anônima. A alegativa era de que 7 era um número ímpar e de tamanho adequado. Com a evolução, a legislação foi sensivelmente alterada, hoje, podendo uma S/A ser constituída apenas com 2 sócios.

Com a evolução do mercado de capitais, o Governo criou a CVM- Comissão de Valores Mobiliários transferindo parte das atividades do Banco Central para a nova Autarquia. Todas as atribuições pertinentes ao mercado acionário e de debêntures, à partir do registro de companhias abertas, passaram a ser regulamentadas e fiscalizadas pela CVM, considerada xerife das Bolsas.

Aós a sua criação ela estimulou a redução do número de Bolsas no Brasil de 13 para 09, ampliando a área de jurisdição da Bolsa do Ceará para Rio Grande do Norte, absorvendo a Bolsa existente naquele Estado. Em seguida, por instrução da mesma CVM, a Bolsa de Valores do Ceará/Rio Grande do Norte, ampliou mais uma vez a sua extensão territorial, incluindo os Estados do Piauí, Maranhão, Pará e Amazonas, passando a ser denominada Bolsa de Valores Regional, com escritório instalado em cada unidade.

    No anedotário do Mercado de Capitais, houve um fato curioso. Ao participar de um curso de extensão de Mercado de Capitais na Universidade de Nova York, fizemos uma visita à bolsa daquele Estado, e oa ser apresentado a sua direção, informei que eu era “Presidente da maior Bolsa de Valores do mundo, fiz uma pausa e conclui, em extensão territorial”

Tanto a Bolsa do Rio de Janeiro como a Bolsa de Valores de São Paulo, em parceria com BVRg elaboraram distintos projetos, objetivando a criação do Mercado Secundário de Ações Incentivadas, não chegando a ser aprovados pela CVM, pelo retardamento dos seus estudos.

Em parceria com o Jornal O Povo, a BVRg desenvolveu dois grandes projetos, de grande repercussão para a região. O primeiro, foi uma Curso de Mercado de Capitais, com duração de 6 meses, com extensão para as regiões norte e nordeste. O Dr. Geraldo Tosta de Sá, especialista em Mercado de Capitais, com vários livros publicados, foi o responsável pela elaboração dos fasciculos, editados pelo jornal local e encartados semanalmente nos jornais de grande circulação da Bahia ao Amazonas. À época foi o maior  curso já ministrado sobre o assunto, com cerca de 11.000 alunos inscritos. As provas eram facultativas e se inscreveram 2.000 candidatos.

O outro projeto, teve uma duração de 17 anos. Foi o Prêmio Delmiro Gouveia, numa justa e merecida homenagem à este cearense, grande empreendedor. Delmiro nasceu em Ipú, no Ceará e ao se trasferir para Pernambuco se tornou um dos maiores empresários da região. O Derby, em Recife, foi um dos seus projetos pioneiros.Durante um periodo, residiu na Europa, depois, transferiu-se para o Estado de Alagoas, onde desenvolveu o projeto das Linhas Estrela, utilizando, pioneiramente, a energia de Paulo Afonso. Delmiro foi misteriosamente assassinado. O projeto que trouxe o seu nome foi desenvolvido pela Bolsa Regional em parceria com o Jornal O Povo e  conferia troféu às 10 Maiores Empresas do Ceará, levando-se em conta os seus maiores índices de grandeza. A segunda premiação era das 10 Melhores Empresas em Desempenho Economico-financeiro. Estas informações eram extraídas das suas respectivas Demonstrações Financeiras e, em terceiro lugar, era conferido troféu às 10 Melhores Empresas em Desempenho Social, com base no Balanço Social de cada empresa. Em alguns anos, também, foi conferido “Destaque”  à empresa que mais empregou mulher, empresa que mais empregou deficientes, empresa que mais empregou funcionários de cor, dentre outros destaques.

Esta premiação teve um grande sucesso no meio empresarial e era uma forma de dar visibilidade às empresas cearenses. O resultado do certame era publicado numa revista, especialmente editada e os analistas de investimento e os Bancos, também, a usavam muito com o objetivo de melhor conhecer as empresas e realizar operações.

Vale ressaltar que desde a criação do Sistema Financeiro Nacional, o mercado de capitais brasileiro sofreu alguns abalos, cabendo destaque para o caso Hallis, a APLITEC, o Banco Econômico, a Financeira Oboé, o caso Naji Narras e a Cobrasma, dentre outros. Mais recentemente estamos assistindo a outra crise com o denominado Banco Master.

A Bolsa do Ceará com o objetivo de atingir as suas finalidades operativas, buscou a sua especialização nos produtos incentivados (34/18). As Corretoras de Valores encontraram nesse nincho uma atividade crescente e rentável.

Na década de 70, esses incentivos passaram por transformações, sendo criados os Fundos FINOR- Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, FINAM- Fundo de Investimento da Amazônia e FISET- Fundo de Investimento Setorial (pesca, reflorestamento e turismo). Neste novo modelo, os Fundos passaram a emitir quotas destinadas às empresas optantes dos incentivos fiscais. De posse de referidas quotas, aqueles optantes podiam, em leilões nas Bolsas de Valores convertê-las em ações de empresas aprovadas e que faziam parte da carteira de referidos Fundos. Com isto se estabeleceu um mercado ativo e crescente de quotas dos Fundos FINOR, FINAM e FISET para conversão nos leilões de ações nas referidas Bolsas.

As empresas beneficiadas com esses incetivos se obrigavam a fazer emissão de debêntures que ficavam encarteiradas no BNB, no BASA e BB, correspondendo aos fundos FINOR, FINAM e FISET.

O Ceará liderou este mercado, tanto na compra e venda de quotas, quanto nos leilões programados pelos respectivos bencos. A quota era a moeda de troca das ações apregoadas nos leilões.

Houve um momento no Ceará, que algumas empresas decidiram fazer registro de companhia aberta ainda na GEMEC do Banco Central e lançar ações no mercado primário. Dentre outras, foram à mercado a KATÚ do Brasil, a Norte Gás Butano, a IPLAC Cearense, a CECASA-Cerâmica do Cariri S/A, a MASTER Tecidos Plásticos, a IPLAC do Brasil, a OLICAL e a BRASIL Oiticica, todas vindo, posteriormente, a fazer o cancelamento dos respectivos registros, ou seja, abandonando o mercado de capitais.

A Bolsa de Valores Regional na sua área educacional teve um papel relevante em toda sua extensão territorial promovendo cursos e seminários sobre o marcado de capitais. O Ceará sediou 3 Congressos Nacionais das Sociedades Corretoras/Bolsas de Valores trazendo autoridades e palestrantes de renomes nacionais.

Com a evolução do seu projeto de educação, a BVRg criou o CENEX- Centro de Excelência Empresarial, realizando predominantemente cursos de pós-graduação- MBA, em parceria com centros de referência nacional como IBEMEC- Instituto Brasileiro de Mercados de Capitais, a COPEAD, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Fundação Dom Cabral, a USP- Universidade de São Paulo, a Faculdade Trevisan e a PUC de São Paulo.

Também, a Bolsa Regional colaborou com a criação da ABAMEC-CE (hoje, APIMEC BRASIL

    Houve também uma participação efetiva da Bolsa na inclusão da disciplina de mercado de capitais em todo o ensino superior do Ceará,

iniciando-se pela UFC nos cursos de Economia, Administração e Contabilidade. Também foi lançado o projeto “Desafio da Bolsa” cedido pela Bolsa do Rio de Janeiro e criado pela Universidade de Búfalo(EEUU). Era um programa simulado de compra e venda de ações à partir de um capital imaginariamente criado, onde os alunos montavam as suas carteiras com base na listagem e preços dos pregões diários da Bolsa do Rio de Janeiro. Houve aluno do Ceará premiado nacionalmente, sendo agraciado com um curso de extensão em Nova York.

Objetivando expandir as atividades dos seus Corretores de Valores, a BVRg no ano 1996, através dos seus titulares decidiu criar a BMCe- Bolsa de Mercadorias do Ceará. Referida Bolsa se programou para realizar em seus pregões, entre outras coisas, as compras governamentais. Assim muitas prefeituras do estado passaram a fazer as suas aquisições através desse mecanismo, com bastante transparência. A merenda escolar e o setor de medicamentos predominaram nas suas operações. Houve caso em que materiais de construção foram adquiridos com o objetivo de produzir unidades habitacionais em regime de mutirão. Também a BMCe teve relevo na venda dos estoques reguladores da CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento, do Governo Federal.

Diante do sucesso obtido pela BMCe e de sua ampla visibilidade, a BBM- Bolsa Brasileira de Mercadorias, criada pela BMF- Bolsa de Mercadorias e Futuro,  em São Paulo a convidou para fazer parte na condição de sócia fundadora da referida BBM. Em decorrência, a BMCe foi extinta em 2004. Com o ingresso dos Corretores locais na Bolsa Brasileira de Mercadorias as suas atividades se ampliaram territorialmente, podendo as Corretoras do Ceará participar de leilões em todos os Estados.

         Em 2015 os corretores deixaram as suas participações na BBM, toda e qualquer participação formal do Ceará nas Bolsas de Valores e de Mercadorias.

Com a evolução do mercado nacional a Bolsa de Valores de São Paulo se tornou a maior Bolsa do Brasil, transformando-se no principal centro de liquidez do país. No seu projeto de expansão ela criou a BMF, com negociações principalmente nas linhas dos chamados derivativos e taxas futuras de juros e índices. Na sequência a BOVESPA decidiu fazer o registro de companhia aberta promovendo um IPO com absoluto sucesso. Em momentos seguintes, ela promoveu a sua fusão com a BMF e, logo depois com a CETIP, transformando-se na B3.

Por ocasião destes movimentos ocorridos na BOVESPA foi sugerida a dissolução de todas as Bolsas Regionais para que a B3 se tornasse a única Bolsa Brasileira de Valores.

Na condição de xerife do mercado de ações, a CVM tem acompanhado de perto as operações realizadas e baixando normas que cada vez mais protegem os investidores. Mesmo assim, todavia, o mercado de ações é muito pequeno, com apenas cerca de 350 empresas listadas, não correspondendo ao tamanho da sua economia, nem do seu PIB. A timidez empresarial, o baixo grau de associativismo, os custos alegados ao mercado, a falta de governança das empresas, além da falta de conhecimento dos reais benefícios que a abertura do capital pode ensejar às empresas, tudo isto, tem concorrido para um número reduzido de empresas listadas.

Há países que incentivam o registro de abertura das empresas, criando mecanismos de bonificações em ações para os seus colaboradores, com registros simplificados destas companhias, capazes de incentivar a sua liquidez. Outra alternativa seria a criação de décimo quarto salário atribuído a determinadas empresas que seria pago em ações, como forma de educar empresários e colaboradores num mercado saudável e de longa duração.

A indústria de Fundos vem colaborando para expansão dos negócios no Brasil, seja através da subscrição direta de debêntures e/ou de ações.

Também teve passagem marcante do Brasil os Cubes de Investimentos formados por pessoas físicas. O Ceará teve alguns clubes bastante ativos.

Visto no seu espectro mais amplo, parece verdadeiro que os empresários brasileiros têm uma maior preferência pelo endividamento, subordinando- se às exigências de fortes garantias, não raro, hipotecárias e obrigando-se através de suas prestações à fazer retornar os empréstimos concedidos acrescidos de juros. O mercado de ações tem a vantagem de oferecer recursos estáveis e de longo prazo.

O Ceará tem ultimamente assistido a uma presença crescente de empresas listadas merecendo destaque M.Dias Branco, HAPVIDA, ENEL, ARCO (que já fechou o capital), Farmácias Pague Menos, dentre outras. Também tem ocorrido algumas fusões e compras de participações.

Fui eleito Presidente da Bolsa do Ceará em 1977 em virtude da vacância do cargo  ocorrida pela renúncia do Dr. Osvaldo Dantas e lá permaneci 28 anos, embora o mandato prorrogáavel fosse de apenas um ano, 

Por fim, vale ressaltar que tanto a Bolsa de Valores Regional como a Bolsa de Mercadorias do Ceará, tiveram posições políticas de relevo no cenário nacional. Na condição de Presidente da BVRg, fui Vice-Presidente da CNBV- Comissão Nacional das Bolsas de Valores e na condição de Presidente da BMCe fui Vice-Presidente da Bolsa Brasileira de Mercadorias.

Referências

BRASIL. Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961. Aprova o Primeiro Plano Diretor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).

BRASIL. Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964. Autoriza a emissão de Obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964. Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil.

BRASIL. Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965. Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.

BRASIL. Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965. Aprova o Segundo Plano Diretor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).

BRASIL. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações.

Banco Central do Brasil. Relatórios anuais e documentos institucionais.

Comissão de Valores Mobiliários. Relatórios anuais e documentos institucionais.

B3. Histórico do mercado de capitais brasileiro e relatórios institucionais.

Banco do Nordeste do Brasil. Documentos institucionais sobre FINOR e desenvolvimento regional.

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste. Documentos institucionais e relatórios.

ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2024.

FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: Produtos e Serviços Financeiros. 22. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2022.

Relatórios da Bolsa de Valores Regional.

 

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